segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

ARROZ DE CENOURA,COENTROS E SALSA.


OLÁ!
fiz este arrozinho para acompanhar carapau frito.

num tachinho fiz como habitualmente..
cebola/alho/colorau/louro/azeite...jnutei cenoura picadinha,coentros e salsa.
juntei agua e deixei ferver.
pus o arroz a cozer..depois de cozido deixei apurar.

ficou optimo!

feliz resto de dia!

vivie*

2 comentários:

  1. Já o pude apreciar num outro blog:)

    O meu assunto, porém, é outro:

    Trata-se de decidir sobre a guarda dos filhos, em caso de separação: guarda à mãe (que é normalmente, a figura de referência da criança), ao pai (que é, muitas vezes, aquele que oferece melhores condições), ou conjunta? Pode um juíz decidir por esta última, contra a vontade de um casal que acaba de se separar? Pode decidir pelo pai, ainda que nada haja a apontar à mãe?

    Palavras sábias de um pai que ganhou, em tribunal, a custódia dos filhos: A tutela dos filhos é um empreendimento para a vida; não pode ser gerido por dois sócios que não se entendem. As pessoas não conseguem deixar de usar o seu poder para anular decisões e exercer pressões. É preferível que só um dos pais tenha a tutela, por muito que isso custe ao outro. A educação de uma criança não é passível de falhas.'

    Ponhamos a mão na consciência: se a lei não permite que se separe as crianças de junto dos seus pais, mesmo que estes vivam em fracas condições, porque razão há-de um juíz atribuir a guarda ao progenitor que ofereça melhores condições? É este o superior interesse da criança?!

    Eis a minha petição pela salvaguarda daquilo que eu entendo ser um direito NATURAL das mães (desde que estas tenham o MÍNIMO de condições e se revelem BOAS -mas não perfeitas, claro- mães).

    http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575

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